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Pensão alimentícia atrasada pode levar à prisão? Entenda quando isso acontece

  • gidilascio04
  • 25 de fev.
  • 1 min de leitura

A falta de pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências sérias, inclusive a prisão civil do devedor. Essa é uma das medidas mais rigorosas previstas na legislação brasileira para garantir o cumprimento da obrigação alimentar e proteger o direito de quem depende desse valor para sobreviver.

A prisão pode ser decretada quando há inadimplemento das três últimas parcelas vencidas, além daquelas que se vencerem durante o andamento do processo judicial. Ou seja, não é qualquer atraso antigo que autoriza a medida, mas sim o não pagamento de valores recentes e atuais.

É importante destacar que essa modalidade de prisão não possui natureza criminal. Trata-se de uma forma de coerção legal para obrigar o pagamento da dívida alimentar, e não de uma punição penal. O objetivo principal é assegurar que o alimentando que é geralmente um filho menor de idade, não fique desamparado financeiramente.

O prazo de prisão pode variar de 1 a 3 meses, sendo cumprido em regime fechado, separado dos presos comuns. Ainda assim, o pagamento do débito pode suspender ou até mesmo encerrar a medida, a depender do momento em que for realizado.

Caso esteja enfrentando dificuldades para cumprir com a obrigação alimentar, o caminho adequado não é simplesmente deixar de pagar, mas buscar judicialmente a revisão do valor da pensão. Da mesma forma, quem não está recebendo pode recorrer ao Judiciário para exigir o cumprimento da obrigação. A regularização da situação é sempre o melhor caminho para evitar medidas mais severas.

 
 
 

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